LICENÇA PATERNIDADE

  • O que é?

É o afastamento de 20 (vinte) dias por motivo de paternidade ou por motivo de adoção de crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Quem tem direito?

Qualquer servidor, mediante certidão de nascimento e/ou termo de guarda judicial para fins de adoção.

  • Como requerer?

A cópia da certidão de nascimento deverá ser enviada, via formulário eletrônico, pelo Responsável de Pessoal da Unidade de lotação, com carimbo e assinatura de ciência da chefia imediata no verso do documento, em até 48h após o primeiro dia de falta.

No caso de adoção deverá ser preenchido o formulário Requerimento de Protocolo e encaminhado com o termo de guarda para fins de adoção e a certidão de nascimento da criança com CPF, pelo e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br

Contato: Seção de Atendimento ao Servidor – 4589-8730 / 4589-8738

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 55, inciso X.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município. 

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/licenca-paternidade/