MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
- O que é?
É a mudança de local de trabalho, que pode ser de uma Unidade de Gestão (Secretaria) para outra, ou dentro da mesma Unidade.
- Como proceder?
Se ocorrer dentro da mesma Unidade de Gestão, o Diretor do Departamento ou Responsável de Pessoal deve preencher o Formulário “Alteração de Local de Trabalho na Unidade”, disponível no link abaixo, solicitando a alteração com os dados do servidor, código e nome do local. Formulário – clique
Se for uma alteração entre Unidades de Gestão, deve ser preenchido o Formulário de Movimentação de Pessoal, no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, com a assinatura dos Gestores, Diretores e Chefia Imediata das duas Unidades, e após, enviar para a UGAGP/ Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, para efetivação. As movimentações deverão ser comunicadas até o dia 20 (vinte) do mês anterior à movimentação, considerando como início o primeiro dia útil do mês.
Contato: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho – 4589-8755
- O que acarreta o não cumprimento do prazo?
– Inconsistência no ponto eletrônico;
– Inconsistência no pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Art. 39 a 44. Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.
– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência
Anexos
– Movimentação de Pessoal entre Unidades – Instrução