MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

  • O que é?

É a mudança de local de trabalho, que pode ser de uma Unidade de Gestão (Secretaria) para outra, ou dentro da mesma Unidade.

  • Como proceder?

Se ocorrer dentro da mesma Unidade de Gestão, o Diretor do Departamento ou Responsável de Pessoal deve preencher o Formulário “Alteração de Local de Trabalho na Unidade”, disponível no link abaixo, solicitando a alteração com os dados do servidor, código e nome do local. Formulário – clique

Se for uma alteração entre Unidades de Gestão, deve ser preenchido o Formulário de Movimentação de Pessoal, no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, com a assinatura dos Gestores, Diretores e Chefia Imediata das duas Unidades, e após, enviar para a UGAGP/ Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, para efetivação. As movimentações deverão ser comunicadas até o dia 20 (vinte) do mês anterior à movimentação, considerando como início o primeiro dia útil do mês.

Contato: Divisão de Engenharia e Segurança do Trabalho – 4589-8755

  • O que acarreta o não cumprimento do prazo?

– Inconsistência no ponto eletrônico;

– Inconsistência no pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.

Qual a Legislação que trata do assunto?

Decreto Municipal n.º 26.915, de 27 de Abril de 2017, Art. 39 a 44. Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município.

– Decreto 33.720 de 17 de janeiro de 2024
Altera o Manual de Gerenciamento de Frequência

Disponível aqui

Anexos 

Movimentação de Pessoal entre Unidades – Instrução


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/movimentacao-de-pessoal/