PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O que é?

A reforma da previdência – Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC pelos entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para seus servidores, assim, limitou os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

O RPC é desvinculado do RPPS, com adesão facultativa pelo servidor e operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.

O Regime de Previdência Complementar – RPC possibilita ao servidor acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma renda adicional que complemente a sua aposentadoria (previdência oficial), objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.

A quem se destina?

1) Ao servidor que ingressar no serviço público municipal a partir do início de vigência do regime de previdência complementar, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o qual será automaticamente inscrito no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício, aplicando-se a alíquota máxima de contribuição, com contrapartida paritária do Patrocinador. É facultado ao servidor manifestar ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios de previdência complementar no prazo de até 90 (noventa) dias contados da sua inscrição automática;

2) Ao servidor nomeado após a data de vigência do regime de previdência complementar ao qual venha a ser aplicado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS em razão de modificações decorrentes de lei, tais como reajuste, revisão, enquadramento ou evolução na carreira. O servidor será inscrito automaticamente no plano de previdência complementar desde a data em que passar a ser aplicado o limite máximo dos benefícios do RGPS, aplicando-se a alíquota máxima de contribuição, com contrapartida paritária do Patrocinador. É facultado ao servidor manifestar ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios de previdência complementar no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua inscrição automática;

3) Após 24 meses da vigência do RPC (a partir de janeiro de 2025), aos servidores titulares de cargos efetivos que tenham sido nomeados antes do início da vigência do RPC e percebam remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, que optarem por aderir ao plano de benefícios de previdência complementar, na forma da Lei;

4) Sem contrapartida do patrocinador, na modalidade autopatrocinado, os servidores não enquadrados nas hipóteses 1 a 3 e que tenham interesse em aderir ao plano de benefícios de previdência complementar.

Qual o Plano de Previdência Complementar de Jundiaí?

A Entidade Fechada de Plano de Previdência Complementar instituída para o RPC de Jundiaí é a BB Previdência com o plano “BBPrev Brasil”.

Para mais informações sobre os benefícios que o plano de previdência complementar oferece, o servidor deve acessar o site BB PREVIDÊNCIA – BBPrev Brasil – MANUAL DO PARTICIPANTE.

Como solicitar adesão ao plano de previdência complementar na modalidade autopatrocinado?

O servidor deverá solicitar a abertura de processo SEI, mediante o encaminhamento de Declaração – Facultativo ao Plano de Benefício de Previdência Complementar, devidamente preenchida e assinada, ao e-mail: atendeservidor@jundiai.sp.gov.br.

Qual a legislação que trata do assunto?

LEI MUNICIPAL Nº 9.662/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 30.948/2022

MANUAL DO PARTICIPANTE BBPREV BRASIL


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/previdencia-complementar/