PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)
- O que é?
É a passagem de um grau para outro imediatamente superior (mudança de letra) na tabela salarial a qual pertence, dentro do mesmo nível, mediante verificação de condições legais.
- Quem tem direito?
Somente servidores estatutários, celetistas estáveis e quadro especial.
- Qual o valor da progressão?
É de 5% (cinco por cento) sobre o salário base.
- Quando ocorre a progressão?
A progressão é concedida a cada 2 (dois) anos no mês de admissão do servidor.
- Quais as condições para a progressão?
– Ter sido aprovado no estágio probatório;
– Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos (biênio) no grau em que se encontre o servidor;
– Ter no máximo 30 (trinta) dias de licença saúde/ licença família, a cada ano, de acordo com o período do servidor;
– Não ter pena disciplinar no biênio;
– Ter nota igual ou superior a 7,0, em cada uma das 2 (duas) últimas avaliações de desempenho. Considerando que:
– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas, subtrai 2,00 pontos da nota avaliação de desempenho do período;
– Acima de 3 (três) faltas injustificadas, subtrai 3,50 pontos da nota da avaliação de desempenho do período.
Contato: Divisão de Cargos e Salários – 4589-8944 / 4589-8974 / 4589-8598
Qual a legislação que trata do assunto?
– Lei n.º 7.827, de 29 de março de 2012, Plano de Cargos, Salários e Vencimentos.
– Decreto Municipal n.º 24.344, de 12 de abril de 2013, Regulamento da Mobilidade Funcional e do Sistema de Avaliação de Desempenho. Alterado pelos Decretos n.º 26.133, de 05 de novembro de 2015 e Decreto n.º 26.605, de 02 de setembro de 2016.