PROGRESSÃO (REFERÊNCIA)

  • O que é?

É a passagem de um grau para outro imediatamente superior (mudança de letra) na tabela salarial a qual pertence, dentro do mesmo nível, mediante verificação de condições legais.

  • Quem tem direito?

Somente servidores estatutários, celetistas estáveis e quadro especial.

  • Qual o valor da progressão?

É de 5% (cinco por cento) sobre o salário base.

  • Quando ocorre a progressão?

A progressão é concedida a cada 2 (dois) anos no mês de admissão do servidor.

  • Quais as condições para a progressão?

– Ter sido aprovado no estágio probatório;

– Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos (biênio) no grau em que se encontre o servidor;

– Ter no máximo 30 (trinta) dias de licença saúde/ licença família, a cada ano, de acordo com o período do servidor;

– Não ter pena disciplinar no biênio;

– Ter nota igual ou superior a 7,0, em cada uma das 2 (duas) últimas avaliações de desempenho. Considerando que:

– De 1 (uma) a 3 (três) faltas injustificadas, subtrai 2,00 pontos da nota avaliação de desempenho do período;

– Acima de 3 (três) faltas injustificadas, subtrai 3,50 pontos da nota da avaliação de desempenho do período.

Contato: Divisão de Cargos e Salários – 4589-8944 / 4589-8974 / 4589-8598

Qual a legislação que trata do assunto?

– Lei n.º 7.827, de 29 de março de 2012, Plano de Cargos, Salários e Vencimentos.

Disponível aqui

– Decreto Municipal n.º 24.344, de 12 de abril de 2013, Regulamento da Mobilidade Funcional e do Sistema de Avaliação de Desempenho. Alterado pelos Decretos n.º 26.133, de 05 de novembro de 2015 e Decreto n.º 26.605, de 02 de setembro de 2016.

Disponíveis aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/progressao-referencia/