RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES

O que é?

É um procedimento obrigatório de recadastramento que ocorre, anualmente, para atualização e consolidação das informações do cadastro de servidores ativos. Contém dados pessoais do servidor e de dependentes, endereço e escolaridade.

Além disso, compreende, também, a apresentação anual da declaração de bens e valores, conforme disposto no art. 13 da Lei Federal n. º 8.429/1992.

Quem está obrigado a realizar?

Todos os agentes públicos ativos da Prefeitura (efetivos, comissionados, temporários, municipalizados e cedidos – com ou sem ônus), inclusive os afastados e licenciados.

Como funciona e qual o prazo?

Anualmente, nos meses de MAIO e JUNHO, deve-se acessar o portal:

https://web.cijun.sp.gov.br/pmj/rhrecad

A partir daí o servidor deve seguir as orientações indicadas:

– Observar quais dados estão corretos e quais necessitam atualização, bem como, realizar a apresentação da declaração de bens e valores, por meio de upload de arquivo PDF, conforme orientações contidas no portal.

Pontos de Atenção:

-Será obrigatória a informação do CPF para os filhos, cônjuge e pensionistas.

-Apenas para os cargos de nível superior que exigem registro em conselho profissional, será necessário informar: Registro do Conselho Profissional, Órgão Emissor do Documento, Data de Expedição do Registro Profissional, Data de Vencimento do Registro Profissional e Situação do registro no conselho profissional.

-Apenas para os cargos que exigem carteira de habilitação, será necessário informar obrigatoriamente: Número da CNH, Estado e Órgão Emissor, Data de Expedição, Data de Validade e Categoria.

Caso surjam dúvidas no momento de realizar o processo de recadastramento e o servidor precise de auxílio para finalizar, é possível acessar o MANUAL DO RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES E DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES.

Também é possível entrar em contato com a UGAGP através do e-mail: recadastraservidor@jundiai.sp.gov.br

Finalizado o recadastramento, o site emitirá um comprovante que pode ser salvo em formato PDF ou impresso para arquivo.

Qual a penalidade do não cumprimento?

O servidor que não realizar o recadastramento na data estabelecida, fica sujeito às penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, por ofensa ao inciso III do artigo 128 (Observar as normas legais e regulamentares) e ao inciso XVII do artigo 129 (Recusar-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado).

Informações Adicionais

– Para a efetivação das atualizações de estado civil, grau de instrução, número de documento e inclusão ou exclusão de dependente, o servidor deverá apresentar cópia do documento que comprove a respectiva alteração para a UGAGP/Seção de Atendimento ao Servidor, através do e-mail: atendeservidor@jundiai.sp.gov.br

Contato: recadastraservidor@jundiai.sp.gov.br

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.
Disponível aqui

Decreto nº 29.634, de 12 de janeiro de 2021, Altera o Decreto nº 26.885/2017 para modificar o período de Recadastramento dos Servidores da PMJ
Disponível aqui

– Decreto n.º 26.885, de 10 de abril de 2017, Recadastramento Anual de Servidores.
Disponível aqui

– Decreto nº 31.120, de 28 de março de 2022, Declaração de Bens e Valores
Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/recadastramento-anual-de-servidores/