REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDOR QUE POSSUA COMO DEPENDENTE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
- O que é?
Redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo do salário, a servidor que, comprovadamente, seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação e proteção de pessoas com deficiência, que sejam menores de 18 anos ou totalmente inválidas de qualquer idade, incapazes de prover seu próprio sustento, consideradas dependentes sob o aspecto sócio-educacional e econômico e que exijam o atendimento direto pelo servidor.
- Quem tem direito?
Somente servidores que realizam jornada de 40 (quarenta) horas semanais, após comprovação por meio de avaliação médica e social.
- Como requerer?
O Servidor poderá solicitar através de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que ser enviado para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor.
- Qual a documentação necessária?
– Formulário de Requerimento de Protocolo contendo a ciência das chefias imediata e mediata (assinatura e carimbo);
– Documento de identidade do dependente;
– Atestado médico em que conste a especificidade, grau de deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência;
– Comprovante de matrícula informando o turno escolar em que o dependente está matriculado, caso frequente unidade escolar;
– Comprovante das terapias a que o dependente se submete.
Informações Adicionais
– O benefício será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, submetendo-se a nova avaliação médica e social.
– Quando pais ou responsáveis pelo deficiente, ambos forem servidores públicos, somente um deles poderá fazer uso da redução.
Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei nº 8.834, de 20 de setembro de 2017.
Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.