SUBSTITUIÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- O que é?
Durante o afastamento temporário do titular de cargo com atribuições de direção, coordenação e chefia ou de função de confiança, poderá ser designado um substituto.
- Quem tem direito?
Somente servidores estatutários.
- Como proceder?
Processo: “Solicitação de Substituição de Cargo / Função” – Documento: “Solicitação de Substituição de Cargo / Função (Formulário)” – Encaminhar para: UGAGP/GGA.
*** Conforme determinado pela Instrução Normativa UGAGP n.º 002/2018, as solicitações de substituição deverão ser encaminhadas à UGAGP, até o último dia útil do mês anterior ao da substituição.
- Quais as opções
– Para Cargos com atribuições de direção, coordenação e chefia: somente os servidores estatutários poderão exercer em substituição os cargos em comissão, desde que possuam a formação exigida e estejam lotados na mesma Unidade de Gestão do substituído, por prazo temporário, sendo o afastamento de no mínimo 10 (dez) dias, inclusive.
– Para Funções de Confiança e Gratificações Especiais (Coordenador, Apoiador Institucional, Apoiador Técnico e Gerente de Equipamento): somente os servidores estatutários poderão exercer em substituição, desde que lotados no mesmo setor do substituído, por prazo temporário, sendo o afastamento de no mínimo 20 (vinte) dias, inclusive.
Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 11.
Anexos:
– Substituição de Cargo ou Função de Confiança – Instruções
– Instrução normativa nº 002, de 12 de setembro de 2018.