Regulamentação do Transporte por Aplicativo

O transporte por aplicativos chegou para agregar mais um tipo de transporte no município desde janeiro de 2018.
O transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, é regulamentado em Jundiaí pelo Decreto Municipal 28.370 de 08 de agosto de 2019.

Quais as empresas credenciadas?

As empresas 99 Tecnologia, Number, Five, Transpeg Transporte e Tecnologia e Uber apresentaram documentação para credenciamento e estão autorizadas a explorar o serviço no Município.

Quais as exigências para a prestação do serviço no município?

Os motoristas devem se registrar no Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM), que contempla todas as atividades regulamentadas no Município. As taxas a serem pagas são as mesmas aplicadas a todas as outras atividades exercidas por profissionais autônomos da cidade classificados na mesma categoria de nível técnico. É importante esclarecer que as taxas não são exclusivas para os motoristas. Os valores estão previstos no Código Tributário Municipal, Lei 460/08 e suas alterações.

Valores

ISS Semestral = R$ 98,03

Taxa de Licença e Fiscalização Anual = R$ 197,79

Já quem optar por se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), não pagará as taxas municipais, apenas a taxa mensal de R$ 54,90 para a Receita Federal, que inclui a contribuição para o INSS e o Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, é obrigatório realizar o cadastro no CFM (sem custo), para que possa atuar no município. Esse cadastro pode ser feito online pelo site do Balcão Empreendedor.

https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br/

Motoristas

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada;
  • ‎‎apresentar certidão negativa de antecedentes criminais na Operadora;
  • Possuir seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou declaração de que a OTTC se responsabiliza pela contratação de ambas espécies de seguros;
  • ‎estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do Art. 11 da Lei Federal nº 8.213/1991.
  • Realizar curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, que poderá ser realizado por instituições privadas ou pelas Operadoras.

Veículos

  • Pertencer à categoria de passageiros, na classificação automóvel;
  • Atender aos requisitos de idade máxima de 8 anos de uso, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
  • Documento do veículo (CRLV) devidamente regularizado;
  • Os veículos serão submetidos a vistorias anuais ou sempre que solicitada pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte, nos termos do Programa de Inspeção de Segurança Veicular vigente, para avaliação das condições gerais, garantindo a perfeita identificação dos veículos, manutenção da segurança, inspeção ambiental e atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, quando receberão um selo a ser fixado no para brisa do veículo.
  • Obedecer rigorosamente à capacidade de lotação, observado o disposto no certificado de registro e licenciamento.

Vistoria

De acordo com a Portaria nº 03, de 14 de agosto de 2020, estão suspensas as vistorias veiculares, até a data de encerramento do estado de calamidade pública, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020.

E quem não é cadastrado?

No município a autuação para aqueles que estiverem fazendo o transporte de passageiros por aplicativos operando em uma empresa não cadastrada ou não cumprir os requisitos do decreto municipal, está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro:

A UGMT reforça que realiza fiscalizações periódicas priorizando locais de grande circulação de pessoas a fim de combater qualquer tipo de transporte clandestino conforme lei municipal e o Código de Trânsito Brasileiro.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/mobilidade/transporte-publico/regulamentacao-do-transporte-por-aplicativo/