Vacinação contra a Febre Amarela – Emissão de Certificado Internacional
O que é ?
Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Quando é necessário?
Para munícipes que irão viajar para países que exijam a vacinação contra a febre amarela. A lista com os países que exigem o certificado está disponível AQUI, com levantamento da Organização Mundial de Saúde para países onde há o risco de transmissão e países que exigem a vacinação de visitantes.
Prazo Execução: imediato
Documentos Necessários
Para a emissão do CIVP:
- Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com data da administração da vacina, lote da vacina e assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
- Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto à Anvisa;
- Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
- Apresentação de comprovante de residência – Jundiaí.
A partir de 05/02/2018 é necessária apresentação do comprovante de viagem.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 (nove) meses.
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada à assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
- Isenção de vacinação:
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia.
A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico, deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:
- Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
- Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
- Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação:
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado, emitir um certificado de Isenção.
ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
- Disque Saúde – Ministério da Saúde: 0800 61 1997
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Anvisa
- Vigilância Epidemiológica de Jundiaí: Telefone: (11) 4521-2031 ou no e-mail: vigiepid@jundiai.sp.gov.br