Perguntas frequentes
- O que é o CIVP?
Documento oficial que comprova a vacinação contra febre amarela, podendo ser exigido para entrada em determinados países.
- Quem precisa emitir o CIVP?
Viajantes que se destinam a países com exigência de comprovação de vacinação.
- A vacina é obrigatória para emissão do certificado?
Sim, é necessário ter registro válido da vacina contra febre amarela.
- Quando o certificado passa a ser válido?
A partir de 10 dias após a vacinação.
- Preciso comparecer à Anvisa?
Não. O processo é totalmente digital.
- Como emitir o CIVP?
Pelo Portal Gov.br ou aplicativo Meu SUS Digital, com conta Gov.br ativa.
- Posso apresentar o certificado pelo celular?
Sim, o certificado digital possui validade oficial.
- O que fazer se minha vacina não aparece no sistema?
Verificar se o registro foi inserido corretamente. Caso não conste, procurar a unidade de saúde onde a vacina foi aplicada. Se constar nos sistemas oficiais, verificar o cadastro e acesso à conta Gov.br, pois a emissão depende dessa integração.
- O certificado tem validade?
Sim, é válido por toda a vida, conforme as diretrizes atuais.
- Todos os países exigem o CIVP?
Não. A exigência depende do país de destino.
- Como saber se o registro da vacina contra febre amarela é válido?
O registro deve constar na caderneta de vacinação (física ou digital, pelo Meu SUS Digital) e conter obrigatoriamente:
- Data da aplicação;
- Nome comercial da vacina e/ou número do lote;
- Assinatura e carimbo do vacinador/profissional de saúde;
- Identificação da unidade de saúde onde a vacina foi aplicada
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/saude/certificado-internacional-de-vacinacao-contra-febre-amarela-civp/perguntas-frequentes/