Perguntas frequentes

  1. O que é o CIVP?
    Documento oficial que comprova a vacinação contra febre amarela, podendo ser exigido para entrada em determinados países.
  1. Quem precisa emitir o CIVP?
    Viajantes que se destinam a países com exigência de comprovação de vacinação.
  1. A vacina é obrigatória para emissão do certificado?
    Sim, é necessário ter registro válido da vacina contra febre amarela.
  1. Quando o certificado passa a ser válido?
    A partir de 10 dias após a vacinação.
  1. Preciso comparecer à Anvisa?
    Não. O processo é totalmente digital.
  1. Como emitir o CIVP?
    Pelo Portal Gov.br ou aplicativo Meu SUS Digital, com conta Gov.br ativa.
  1. Posso apresentar o certificado pelo celular?
    Sim, o certificado digital possui validade oficial.
  1. O que fazer se minha vacina não aparece no sistema?
    Verificar se o registro foi inserido corretamente. Caso não conste, procurar a unidade de saúde onde a vacina foi aplicada. Se constar nos sistemas oficiais, verificar o cadastro e acesso à conta Gov.br, pois a emissão depende dessa integração.
  1. O certificado tem validade?
    Sim, é válido por toda a vida, conforme as diretrizes atuais.
  1. Todos os países exigem o CIVP?
    Não. A exigência depende do país de destino.
  1. Como saber se o  registro da vacina contra febre amarela é válido?

O registro deve constar na caderneta de vacinação (física ou digital, pelo Meu SUS Digital) e conter obrigatoriamente:

  • Data da aplicação;
  • Nome comercial da vacina e/ou número do lote;
  • Assinatura e carimbo do vacinador/profissional de saúde;
  • Identificação da unidade de saúde onde a vacina foi aplicada

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/saude/certificado-internacional-de-vacinacao-contra-febre-amarela-civp/perguntas-frequentes/