REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (CARGA HORÁRIA)
- O que é?
A Redução de Carga Horária é a diminuição da jornada de trabalho padrão estabelecida para o cargo.
- Quem tem direito?
Em regra, a jornada de trabalho é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nas hipóteses relacionadas entre os incisos I e IV, do artigo 178, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais:
Art. 178. A jornada normal de trabalho dos servidores públicos municipais é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes exceções:
I – pessoal do magistério, médicos, odontólogos e demais profissões regulamentadas, na forma estabelecida em legislação municipal própria;
II – os servidores sujeitos à jornada de 30 (trinta) horas semanais, que perceberão vencimentos proporcionais, conforme tabela de vencimentos em vigor;
III – os servidores quando, pela natureza e especificidade do serviço, estejam sujeitos à jornada de trabalho contínua a ser cumprida no regime 12×36 (doze horas trabalhadas por trinta e seis de folga) (consultar item: JORNADA DE TRABALHO CONTÍNUA (REGIME 12 x 36);
IV – o servidor que possua como seu dependente pessoa portadora de deficiência, na forma de lei específica (consultar item: REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDOR QUE POSSUA COMO DEPENDENTE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA).
Portanto, têm direito à redução de carga horária somente os servidores enquadrados em alguma das situações listadas acima.
- Como requerer?
O Servidor poderá solicitar através de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que deve ser enviado para o e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br da SMAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor, anexando documentação comprobatória que justifique o pedido – se houver.
O pedido será analisado pela SMAGP, que emitirá parecer e a alteração fica condicionada, também, à avaliação do interesse público pela Secretaria de lotação do servidor.
- O que acarreta?
Quando a redução implicar jornada inferior à prevista para o cargo (inciso I , do artigo 178, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) haverá redução proporcional dos vencimentos, conforme tabela salarial vigente.
Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741
Qual a Legislação que trata do Assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, art.178.
Anexos:
– Formulário Requerimento de Protocolo.