CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- O que é Auxílio-Alimentação (Cartão Alimentação)?
É um benefício concedido mensalmente em forma de vale-alimentação por meio de cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Atualmente a empresa que administra os cartões é a Verocheque (Cartão Verocard).
- Qual o valor crédito no cartão?
O valor é de R$ 1.061 (um mil e sessenta e um reais). Sendo que há um crédito adicional, de mesmo valor, no último dia útil do mês de novembro de cada ano.
- Quem tem direito?
Todos os servidores ativos que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês.
- Em quais tipos de afastamento é mantido o crédito no cartão alimentação?
O crédito é mantido nos afastamentos por:
- Férias regulamentares ou férias prêmio;
- Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;
- Licença para tratamento de saúde do servidor (atestado médico);
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
- Licença gestante (maternidade);
- Afastamento por casamento, falecimento de familiar ou doação de sangue (conforme art. 55 do Estatuto dos Funcionários Públicos);
Obs.: No caso de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, acima de 30 dias, o servidor terá descontado do crédito de seu cartão os dias proporcionais equivalentes aos dias de afastamento não remunerados.
- Para funcionários novos (admitidos), quando e onde deve ser feita a retirada do cartão alimentação?
Primeiramente, é necessário entrar em contato com a UGAGP/Seção de Benefícios pelo telefone 4589-8752, no último dia útil do mês em que foi admitido, para saber se o cartão já está disponível para retirada.
O cartão será entregue na UGAGP/Seção de Atendimento ao Servidor, das 8h00 às 17h00.
- Quem poderá retirar meu cartão alimentação?
Somente o próprio servidor.
- Os créditos são acumulativos?
Sim, no entanto, não devem ser acumulados mais do que 3 (três) créditos no cartão, por questões operacionais.
- Qual é a rede credenciada da Verocard?
O servidor deverá acessar o site www.verocard.com.br e clicar na aba de Rede Credenciada que consta na página principal. Após, deve escolher a Unidade de Federação e o município desejado, clicando em seguida no tipo de cartão “Verocard Alimentação”, Digitar o ponto de referência para a localização (opcional) e clicar em “Buscar”.
Também é possível a consulta de Rede Credenciada pelo aplicativo.
Obs: No aplicativo os servidores deverão utilizar apenas as opções de “Saldo/Extrato” e “Rede Credenciada”, ignorando a opção de “Usar Versão Completa”
- Quando é feito o crédito do cartão alimentação?
No último dia útil do mês. O servidor trabalha durante o mês e recebe o crédito no final dele, sendo que a recarga é feita automaticamente.
- Como consultar saldo e/ou extrato?
As consultas podem ser feitas pelo site da Verocard (www.verocard.com.br) ou aplicativo da empresa pelo celular, através da opção “SALDO/EXTRATO”.
- Como proceder quando surgir problemas com a senha do cartão?
O servidor deverá entrar em contato com o 0800-727-4333 da empresa, solicitando uma nova senha.
- Como proceder em caso de perda ou roubo do cartão alimentação?
Em caso de perda ou roubo, o servidor deverá entrar em contato com a empresa, pelo número 0800-727-4333 e solicitar o bloqueio do cartão.
Para solicitar uma nova via do cartão:
Entrar em contato com a Unidade Adjunta de Gestão de Pessoas através do e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br, e fazer o pedido constando nome completo, CPF e número de matrícula.
O tempo médio para entrega da segunda via é de 10 (dez) dias e o saldo do cartão anterior será transferido para o novo cartão.
A empresa poderá cobrar até 1% (um por cento) do valor do crédito (R$ 1.061,00) para a emissão da segunda via, ou seja, até R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos), que serão descontados diretamente no saldo do cartão.
Nos casos em que o servidor tiver boletim de ocorrência por furto ou roubo, poderá encaminhar a cópia do boletim juntamente com a solicitação de segunda via, para isenção da taxa de emissão pela empresa fornecedora.
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei n.º 6.675, de 27 de abril de 2006, Autoriza a concessão do Auxílio-Alimentação.
– Decreto Municipal n.º 20.683, de 19/12/2006, alterado pelo Decreto n.º 25.796 de 17/06/2015.