TRANSFERÊNCIA ENTRE SECRETARIAS
O que é?
É a possibilidade de movimentação do servidor de uma Secretaria para outra.
Como pode ocorrer?
Essa movimentação pode ocorrer de duas maneiras:
- Transferência a partir de vacância (por nova vaga, aposentadoria ou desligamento);
- Banco de Permutas (interesse de troca entre dois servidores).
Quem pode ser transferido?
Qualquer servidor, com vínculo estatutário ou celetista, cuja descrição do cargo ocupado contemple o exercício profissional em mais de uma Secretaria Municipal. Sendo que, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:
- Possuir o mesmo cargo e jornada de trabalho da vaga aberta;
- Estar no atual local de trabalho por mais de 12 meses e não ter sido remanejado neste período;
- Não estar em Licença para Tratamento de Saúde por mais de 15 dias;
- Não estar afastado por outras licenças (maternidade / adoção / paternidade / licença família / licença sem vencimentos);
- Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
- Em caso de servidor com restrição ou deficiente, cabe acompanhamento do Departamento de Assistência e Segurança do Trabalho (DAST).
Como proceder?
Para visualizar ou se inscrever no Banco de Permutas: CLIQUE AQUI
Para se inscrever em transferência por vacância, fique atento à divulgação das vagas em seu e-mail ou converse com sua chefia imediata e com o DPGF de sua Secretaria, para que você seja mantido informado.. As vagas serão divulgadas por meio do “Gestão de Pessoas Informa”.
Contato: Divisão de Serviço Social – 4589-8750 / 8734
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Instrução Normativa SMAGP nº 06, de 01 de Outubro de 2025.
Disponível aqui (Link da Instrução solicitada acima)