Dicas para os Trabalhadores

1. O que é acidente do trabalho?

É o acidente que ocorre dentro ou fora do local de trabalho à serviço da empresa. Provoca lesão corporal ou perturbação funcional e causa direta ou indiretamente morte, perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

2. O que é acidente de trajeto?

É aquele que ocorre com o trabalhador quando no percurso habitual e rotineiro de casa para o trabalho ou vice versa.

3. O que é Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho.

4. Quem emite a CAT?

Normalmente é emitida pela empresa onde ocorreu o acidente, mas caso ela não o faça, o sindicato, o próprio trabalhador, o médico que assistiu o trabalhador ou ainda qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

5. Qualquer acidente e doença do trabalho deve ter uma CAT emitida?

Sim. Para trabalhadores vinculados ao INSS, o correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Quando há afastamento, os primeiros 15 dias ocorre sob encargo da empresa. Após esse período, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este correrá por conta do INSS. As doenças do trabalho devem ter CAT emitida a partir da suspeita da sua existência. Nos acidentes de trajeto também devem ser emitidas CAT.

6. O que fazer quando você sofre um acidente de trabalho?

Procurar imediatamente um pronto socorro ou pronto atendimento para avaliação médica e conduta.

O trabalhador deverá requerer o Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho – RAAT, para a solicitação de abertura de CAT, que deverá ser entregue ao Recursos Humanos de sua empresa, e este por sua vez fará a abertura da CAT e encaminhará ao INSS.

7. O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.

8. Como fazer para ser atendido no CEREST?

Possuir cadastro na Unidade de Saúde de referência de seu bairro. Para o cadastramento na Unidade de Saúde é necessário apresentar o documento de identidade com foto e comprovante de residência atual (conta de água ou de luz). Agendar consulta na Unidade de Saúde de referência do bairro onde mora, para avaliação do caso e posterior encaminhamento a critério médico, enfermeiro ou outro profissional da saúde de nível superior.

9. Quem tem direito ao atendimento no CEREST?

Todo trabalhador, independente do vínculo empregatício, que sofreu acidente ou doença do trabalho, desde que encaminhado por órgão competente.

10. Documentos necessários para o atendimento no CEREST:

Documento de identidade com foto, comprovante de residência, encaminhamento médico da rede de saúde ou do órgão encaminhador, carteira de trabalho, laudos e relatórios médicos, exames anteriores, CAT, se houver.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/saude/visat/dicas-para-os-trabalhadores/