Orientações para as empresas

Fui autuado e agora o que fazer?

  • 1. No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece?
    • Resposta: Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser penalizado com advertência, interdição e/ou multa.
  • 2. A Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento?
    • Resposta: A multa nunca acontecerá na primeira inspeção, visto que esta depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e das providências em relação às irregularidades constatadas.
  • 3. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador, o que devo fazer?
    • Resposta: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.
  • 4. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador, serei multado?
    • Resposta: O auto de infração é lavrado quando observada irregularidade caracterizada como infração sanitária, ele é o início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada. Se a defesa, ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida, ou não for apresentada, dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083/98).
  • 5. É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?
    • Resposta: Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.
  • 6. Como deve ser feita a defesa, ou a impugnação?
    • Resposta: A defesa deve ser escrita em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como: nome, endereço e CNPJ, e assinada pelo proprietário ou representante legal (com procuração) do estabelecimento. Deverão ser anexados 01 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos.
  • 7. O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador, na primeira inspeção?
    • Resposta: Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
  • 8. Fui interditado, e agora?
    • Resposta: Apresentar recurso, após sanar todas as irregularidades. Feito isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição e aguardar nova inspeção no estabelecimento.
  • 9. Como fico sabendo dos resultados de minha defesa, impugnação ou recursos?
    • Resposta: As decisões são encaminhadas ao interessado através de correspondência com aviso de recebimento. O trâmite do processo administrativo pode ser acompanhado por meio do site  digitando o ano e o número do protocolo.
  • 10. Após receber o auto de penalidade a quem devo encaminhar o Recurso?
    • Resposta: Ao setor e endereço constantes nos autos.
  • 11. Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder?
    • Resposta: A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias da ciência do Auto de Infração, não terá seu mérito apreciado, sendo mantido o auto de infração ou penalidade lavrada.
  • 12. Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária?
    • Resposta: Através de um boleto, encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas de pagamento.
  • 13. Depois que pagar, devo apresentar o comprovante em algum lugar?
    • Resposta: Não, o comprovante de pagamento será anexado aos autos pelo próprio órgão autuante.
  • 14. Pagar a multa cancela a penalidade aplicada?
    • Resposta: Não, o pagamento da multa NÃO exime o autuado de atender/corrigir as infrações apontadas pela autoridade sanitária.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/saude/visat/orientacoes-para-as-empresas/