ASSÉDIO MORAL
O que é?
Considera-se assédio moral, a submissão do servidor público a procedimentos que impliquem violação de sua dignidade ou que, por qualquer forma, sujeitem-no a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
É toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por quem abuse da autoridade conferida por suas funções tendo por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público ou ao próprio usuário.
Como proceder?
A denúncia de assédio moral será recebida pela UGAGP/ Divisão de Serviço Social, mediante agendamento prévio de dia e horário.
No atendimento será resguardado o sigilo do denunciante e do denunciado, sendo que no registro do protocolo constarão apenas as iniciais de cada um deles.
Após o atendimento, a Divisão de Serviço Social realizará o protocolo e autuação e, no prazo de 15 dias, contados da data da denúncia, adotará providencias para abertura de sindicância ou processo administrativo para apuração dos fatos.
Instruído o processo, será encaminhado à UGNJC, para apuração dos fatos, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quais as penalidades?
A aplicação de penalidade por assédio moral dependerá de apuração em processo administrativo disciplinar ou sindicância, sendo passível das seguintes penalidades:
– Advertência;
– Suspensão;
– Exoneração.
Contato: Divisão Serviço Social – 4589-8750
Cartilha – Assédio Moral
Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 144-A – 144-E.
– Lei Orgânica do Município de Jundiaí, Art. 85-A – 85-C.
– Decreto Municipal n.º 24.441, de 27 de Junho de 2013, Assédio Moral.