FÉRIAS PRÊMIO
- O que são?
São três meses de afastamento remunerado.
- Quem tem direito?
Somente os servidores estatutários, após o cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
- Qual é o prazo e como protocolar?
O pedido de férias prêmio poderá ser protocolado:
• A partir de 1 (um) mês após o vencimento do período aquisitivo;
• Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para início do gozo.
O requerimento deverá ser feito por meio do Formulário de Férias Prêmio, disponível no site da Prefeitura, contendo a autorização da chefia imediata e mediata, e enviado para o e-mail:feriaspremio@jundiai.sp.gov.br – SMAGP / Seção de Férias.
Importante:
• Somente para o primeiro período de férias prêmio haverá abertura de processo.
• Para os períodos subsequentes, basta o envio do formulário para o e-mail indicado, sem necessidade de novo processo.
- Qual o prazo para alterar ou cancelar?
Qualquer alteração deverá ser enviada para o e-mail feriaspremio@jundiai.sp.
- Quais as opções para utilizar?
As férias prêmio poderão ser usufruídas, mediante autorização da chefia, nas seguintes modalidades:
• Integralmente: 3 (três) meses consecutivos;
• Parceladamente: em períodos de 15, 30 ou 60 dias;
• Conversão em pecúnia: recebimento em dinheiro de 01 (uma) parcela por ano, conforme disponibilidade orçamentária e nos termos da Instrução Normativa UGAGP nº 001/2022.
Informações adicionais:
• Ao optar pelo gozo, o servidor deverá atentar-se à quantidade correta de dias solicitados, retornando ao trabalho imediatamente após o término das férias prêmio.
• Deve ser observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 (“Lei do Congelamento”).
- Informações adicionais
Quando houver a opção pelo gozo, o retorno ao trabalho se dará na mesma data de início das férias, porém no mês subsequente.
Exemplo: Início 02/02 – Retorno 02/03.
Assim, não importa se o mês tem 28, 30 ou 31 dias, as férias prêmio sempre se referem ao mês das férias.
Quando o pedido for para 2 ou 3 parcelas, o procedimento é o mesmo.
Exemplo: (3 parcelas): Início 02/02 – Retorno 02/05.
- Informações Adicionais II
Observar o disposto da Lei Complementar Federal Nº 173, de 27 de Maio de 2020 – “Lei do Congelamento”
- Quais motivos ocasionam a perda do direito?
Interromperá o período aquisitivo, iniciando nova contagem, se houver as ocorrências abaixo:
– Suspensão;
– Acima de 10 (dez) dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;
– Acima de 30 (trinta) dias de atestados médicos;
– Acima de 30 (trinta) dias de licença-família;
– Licença para trato de interesse particular (Licença sem Vencimentos);
– Licença para desempenho de mandato eletivo.
Perderá o período aquisitivo o funcionário que não usufruir integralmente seu período de férias antes do vencimento de novo período.
- Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional acarreta perda das férias prêmio?
Não. Em caso de acidente de trabalho/doença profissional, devidamente documentados, é garantida a continuidade do período aquisitivo para férias prêmio.
- Como efetuar a confirmação de agendamento?
É possível consultar o agendamento de gozo de férias prêmio no Portal do Servidor, através do item “Férias Prêmio – Gozo”, a partir de 15 (quinze) dias antes de seu início. Além disso, na última imprensa oficial do mês anterior ao gozo, são publicadas as Portarias de concessão de férias prêmio.
Contato: Seção de Férias – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8619
- Qual a Legislação que trata do assunto?
– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 65 a 68.
– Instrução Normativa UGAGP nº 01, de 15 de fevereiro de 2022
– Instrução Normativa UGAGP nº 02, de 15 de fevereiro de 2022
Anexos:
– Formulário Férias Prêmio