FÉRIAS PRÊMIO

  • O que são?

São três meses de afastamento remunerado.

  • Quem tem direito?

Somente os servidores estatutários, após o cumprimento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

  • Qual é o prazo e como protocolar?

O pedido de férias prêmio poderá ser protocolado:

• A partir de 1 (um) mês após o vencimento do período aquisitivo;
• Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para início do gozo.
O requerimento deverá ser feito por meio do Formulário de Férias Prêmio, disponível no site
da Prefeitura, contendo a autorização da chefia imediata e mediata, e deverá ser anexado em
PORTAL DO SERVIDOR – PEDIDOS FÉRIAS PRÊMIO – PEDIDO PECÚNIA OU PEDIDO GOZO.

Observação: Servidores da SME E SMPS, nos casos de férias prêmio em gozo, deverão seguir o trâmite padrão da Secretaria.

 Importante:
• Somente para o primeiro período de férias prêmio haverá abertura de processo.
• Para os períodos subsequentes, basta o envio do formulário pelo link no portal do servidor ,
sem necessidade de novo processo.

  • Qual o prazo para alterar ou cancelar?

Qualquer alteração deverá ser enviada para o e-mail  feriaspremio@jundiai.sp.gov.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da data marcada, em formulário próprio, sem a necessidade de novo processo.

  • Quais as opções para utilizar?

As férias prêmio poderão ser usufruídas, mediante autorização da chefia, nas seguintes modalidades:
• Integralmente: 3 (três) meses consecutivos;
• Parceladamente: em períodos de 15, 30 ou 60 dias;
• Conversão em pecúnia: recebimento em dinheiro de 01 parcela por ano, conforme
disponibilidade orçamentária e cada pedido necessita ter o intervalo de 12 meses da primeira
data, nos termos da Instrução Normativa UGAGP nº 001/2026.

Informações adicionais:

• Ao optar pelo gozo, o servidor deverá atentar-se à quantidade correta de dias solicitados, retornando ao trabalho imediatamente após o término das férias prêmio.

  • Quais motivos ocasionam a perda do direito?

Interromperá o período aquisitivo, iniciando nova contagem, se houver as ocorrências abaixo:

– Suspensão;

– Acima de 10 (dez) dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;

– Acima de 30 (trinta) dias de atestados médicos;

– Acima de 30 (trinta) dias de licença-família;

– Licença para trato de interesse particular (Licença sem Vencimentos);

– Licença para desempenho de mandato eletivo.

Perderá o período aquisitivo o funcionário que não usufruir integralmente seu período de férias antes do vencimento de novo período.

  • Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional acarreta perda das férias prêmio?

Não. Em caso de acidente de trabalho/doença profissional, devidamente documentados, é garantida a continuidade do período aquisitivo para férias prêmio.

  • Como efetuar a confirmação de agendamento?

É possível consultar o agendamento de gozo de férias prêmio no Portal do Servidor, através do item “Férias Prêmio – Gozo”, após o dia 15 do mês anterior à data agendada

Contato: Seção de Férias – Divisão de Administração de Pessoal – 4589-8619

  • Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 65 a 68.

Disponível aqui

– Instrução Normativa SMAGP n°01, de 04 de março de 2026 

Disponível aqui

Anexos:

– Formulário Férias Prêmio

Disponível aqui


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/ferias-premio/