Regime de Previdência Complementar


Por que o município precisa instituir um novo Regime de Previdência Complementar?

A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021, todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social). 

  • Em 2021, o teto do RGPS é de R$ 6.433,57.
  • Obrigação de instituir é do Poder Executivo de Jundiaí e devem ser vinculados todos os Poderes e órgãos da administração indireta;
  • Novos servidores terão dois regimes: Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima terão o RPC.
  • O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar;
  • Autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas;
  • O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor é facultativo a adesão.
  • O RPC é capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões;
  • Para os servidores públicos a EC nº 103, obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrado por entidade de previdência complementar;
  • A Lei Complementar nº 108 de 2001, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores 

Regime: Lei do Município de Jundiaí que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.

Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Jundiaí irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, visando reduzir o custo e prover sustentabilidade.

Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento  de aposentadorias e pensões.

Quem são os membros nomeados para acompanhar a instituição do RPC?

Conforme Portaria nº 154, de 30 de julho de 2021 foi instituído o GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO para fins de acompanhar a criação e implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito do município de Jundiaí, integrado pelos seguintes membros:

I – Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas:

Titular: ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO
Suplente: EDNILSON CESAR RODELLA
SIVONE CAETANO VILLELA

II – Unidade de Gestão Negócios Jurídicos e Cidadania:

Titular: ALEXANDRE HONIGMANN
Suplente: ANA LUCIA MONZEM

III – Unidade de Gestão de Governo e Finanças:

Titular: JOSÉ ROBERTO RIZZOTTI
Suplente: FÁBIO ROSASCO
LUIZ FERNANDO BOSCOLO
MÁRCIO CÉSAR SANTIAGO

IV – Câmara Municipal:

Titular: ALESSANDRO APARECIDO PAVANI
Suplente: THIAGO M. DE ALMEIDA GIOLO

V – Escola Superior de Educação Física:

Titular: LUCIANA BALDO
Suplente: RICARDO ALVES MANACERO

VI – Faculdade de Medicina de Jundiaí:

Titular: CASSIANO GAINO
Suplente: EDNÉZIA GOES SILVA

VII – Fundação Casa da Cultura e Esportes:

Titular: ALINE UYARA DENARIO DIAS ROCCO
Suplente: JESSICA RODRIGUES SANTOS

VIII – Fundação Municipal de Ação Social:

Titular: PAULA DE CARVALHO GIMENEZ
Suplente: BRUNA MARINO CLINI

IX – Fundação Televisão Educativa de Jundiaí:

Titular: LUIZ CARLOS ZAGO
Suplente: EMERSON LUIZ RISSO VIEIRA

X – Fundação Serra do Japi:

Titular: FÁBIO CAMPOS ROGÉRIO
Suplente: RODRIGO HITOSHI YAMAMOTO

XI – Instituto de Previdência do Município de Jundiaí:

Titular: CLAUDIA GEORGE MUSSELI CEZAR
Suplente: SAMARA LUNA SANTOS

XII – Escola de Gestão Pública de Jundiaí:

Titular: CLARA MARIA DE SOUZA MAGALHÃES
Suplente: KARINA BIZZARRO NEVES

XIII – DAE S/A – Água e Esgoto:

Titular: SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO
Suplente: FÁTIMA CRISTINA DE OLIVEIRA

XIV – Companhia de Informática de Jundiaí:

Titular: JOSÉ LUIZ FERRAGUT
Suplente: LARA ELEN DIOGO MEITLING

Etapas de trabalho para instituir o RPC

1. Efetuar um diagnóstico e levantamento das questões afetas ao novo Regime;

2. Participar das etapas de treinamento;

3. Realizar estudos e discussões que permitam apoiar o Município de Jundiaí na formulação de suas escolhas e fundamentação dos processos;

4. Elaborar a minuta de Lei do RPC e preparar o PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo;

5. Audiência pública para apresentação do Projeto de Lei do Regime de Previdência Complementar;

Edição 4982 da Imprensa Oficial, de 20 de outubro de 2021

6. Fundamentar e qualificar o processo de seleção da EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) para gerir o Plano de Jundiaí;

7. Instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal;

Lei nº 9.662, de 09 de novembro de 2021

Lei nº 9.663, de 09 de novembro de 2021

Portaria Previc

8. Apoiar a criação do RPC e sua implantação pelas áreas de RH dos Poderes e órgãos.

Decreto nº 30.948, de 03 de fevereiro de 2022

Comissão de acompanhamento da implantação do Regime de Previdência Complementar

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/previdencia-servidores/regime-de-previdencia-complementar/