Regime de Previdência Complementar
Por que o município precisa instituir um novo Regime de Previdência Complementar?
A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021, todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
- Em 2021, o teto do RGPS é de R$ 6.433,57.
- Obrigação de instituir é do Poder Executivo de Jundiaí e devem ser vinculados todos os Poderes e órgãos da administração indireta;
- Novos servidores terão dois regimes: Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima terão o RPC.
- O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar;
- Autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas;
- O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor é facultativo a adesão.
- O RPC é capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões;
- Para os servidores públicos a EC nº 103, obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrado por entidade de previdência complementar;
- A Lei Complementar nº 108 de 2001, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores
Regime: Lei do Município de Jundiaí que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.
Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Jundiaí irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, visando reduzir o custo e prover sustentabilidade.
Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento de aposentadorias e pensões.
Quem são os membros nomeados para acompanhar a instituição do RPC?
Conforme Portaria nº 154, de 30 de julho de 2021 foi instituído o GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO para fins de acompanhar a criação e implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito do município de Jundiaí, integrado pelos seguintes membros:
I – Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas:
Titular: ROSEMARY APARECIDA GHIRALDI SIMIONATO
Suplente: EDNILSON CESAR RODELLA
SIVONE CAETANO VILLELA
II – Unidade de Gestão Negócios Jurídicos e Cidadania:
Titular: ALEXANDRE HONIGMANN
Suplente: ANA LUCIA MONZEM
III – Unidade de Gestão de Governo e Finanças:
Titular: JOSÉ ROBERTO RIZZOTTI
Suplente: FÁBIO ROSASCO
LUIZ FERNANDO BOSCOLO
MÁRCIO CÉSAR SANTIAGO
IV – Câmara Municipal:
Titular: ALESSANDRO APARECIDO PAVANI
Suplente: THIAGO M. DE ALMEIDA GIOLO
V – Escola Superior de Educação Física:
Titular: LUCIANA BALDO
Suplente: RICARDO ALVES MANACERO
VI – Faculdade de Medicina de Jundiaí:
Titular: CASSIANO GAINO
Suplente: EDNÉZIA GOES SILVA
VII – Fundação Casa da Cultura e Esportes:
Titular: ALINE UYARA DENARIO DIAS ROCCO
Suplente: JESSICA RODRIGUES SANTOS
VIII – Fundação Municipal de Ação Social:
Titular: PAULA DE CARVALHO GIMENEZ
Suplente: BRUNA MARINO CLINI
IX – Fundação Televisão Educativa de Jundiaí:
Titular: LUIZ CARLOS ZAGO
Suplente: EMERSON LUIZ RISSO VIEIRA
X – Fundação Serra do Japi:
Titular: FÁBIO CAMPOS ROGÉRIO
Suplente: RODRIGO HITOSHI YAMAMOTO
XI – Instituto de Previdência do Município de Jundiaí:
Titular: CLAUDIA GEORGE MUSSELI CEZAR
Suplente: SAMARA LUNA SANTOS
XII – Escola de Gestão Pública de Jundiaí:
Titular: CLARA MARIA DE SOUZA MAGALHÃES
Suplente: KARINA BIZZARRO NEVES
XIII – DAE S/A – Água e Esgoto:
Titular: SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO
Suplente: FÁTIMA CRISTINA DE OLIVEIRA
XIV – Companhia de Informática de Jundiaí:
Titular: JOSÉ LUIZ FERRAGUT
Suplente: LARA ELEN DIOGO MEITLING
Etapas de trabalho para instituir o RPC
1. Efetuar um diagnóstico e levantamento das questões afetas ao novo Regime;
2. Participar das etapas de treinamento;
3. Realizar estudos e discussões que permitam apoiar o Município de Jundiaí na formulação de suas escolhas e fundamentação dos processos;
4. Elaborar a minuta de Lei do RPC e preparar o PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo;
5. Audiência pública para apresentação do Projeto de Lei do Regime de Previdência Complementar;
Edição 4982 da Imprensa Oficial, de 20 de outubro de 2021
6. Fundamentar e qualificar o processo de seleção da EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) para gerir o Plano de Jundiaí;
7. Instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal;
Lei nº 9.662, de 09 de novembro de 2021
Lei nº 9.663, de 09 de novembro de 2021
8. Apoiar a criação do RPC e sua implantação pelas áreas de RH dos Poderes e órgãos.
Decreto nº 30.948, de 03 de fevereiro de 2022
Comissão de acompanhamento da implantação do Regime de Previdência Complementar
Reuniões de Trabalho
Reunião realizada em 27/10/2021
Minuta – Regime de Previdência Complementar
Reunião realizada em 19/10/2021
Previdência dos Servidores – Regime de Previdência Complementar
Reunião realizada em 24/08/2021
Parâmetros, Posicionamentos e Detalhamento
Guia PREVIC – Melhores Práticas Atuariais 2021
Reunião realizada em 16/08/2021
Previdência dos Servidores – Regime de Previdência Complementar