Certidão de Quitação
A certidão de recolhimento e a certidão de quitação são distintas.
A certidão de recolhimento do ITBI é emitida no Sistema ITBI Web ao clicar no card “Certidão de Recolhimento” e fica disponível durante cinco após a data do pagamento.
Já a certidão de quitação é emitida somente para pagamentos efetuados há mais de cinco anos e deve ser protocolada, conforme documentação instruída abaixo, para abertura de um processo administrativo em que o Auditor Fiscal irá fazer a análise do pedido.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Se pessoa física:
- Requerimento de Certidão de Quitação de ITBI preenchido e assinado;
- Documento oficial com foto (RG emitida há no máximo 10 anos, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) dentro da validade ou carteira de órgão ou conselho de classe); - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não esteja incluído no documento oficial da alínea a;
- Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
- Comprovante de residência atualizado até 3 (três) meses, contados da data da intimação ou do protocolo de abertura do processo administrativo;
- Matrículas dos imóveis constantes no instrumento de transação, atualizada até 30 (trinta) dias, contados da data da intimação ou do protocolo de abertura do processo administrativo;
- Número de inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário (IPTU), quando o imóvel for urbano;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, comprovante do ITR do último exercício, quando o imóvel for rural;
- Procuração, CPF e documento oficial com foto (RG, emitida há no máximo 10 anos,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou carteira de órgão ou conselho de classe) do procurador e do outorgante, quando for o caso. - Cópia do Instrumento de Transmissão do Imóvel;
- A guia de ITBI paga, caso a tenha;
Se pessoa jurídica:
- Requerimento de Certidão de Quitação de ITBI preenchido e assinado;
- Contrato ou Estatuto Social e sua última alteração e CPF e documento oficial com foto (RG emitida há no máximo 10 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou carteira de órgão ou conselho de classe do responsável legal;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Matrículas dos imóveis constantes no instrumento de transmissão, atualizada até 30 (trinta) dias, contados da data da intimação ou do protocolo de abertura do processo administrativo;
- Número de inscrição do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário (IPTU), quando o imóvel for urbano;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, comprovante do ITR do último exercício, quando o imóvel for rural;
- Procuração, CPF e documento oficial com foto (RG emitida há no máximo 10 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade ou carteira de órgão ou conselho de classe) do procurador e do outorgante, quando for o caso, assinado de acordo com o disposto no art. 17 deste Decreto.
- Cópia do Instrumento de Transmissão do Imóvel;
- A guia de ITBI paga, caso a tenha;
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site www.registradores.org.br
| AVISO: Forma de envio da documentação A documentação deve ser enviada obrigatoriamente para o e-mail itbi@jundiai.sp.gov.br, da seguinte forma: 1. Cada documento deve ser apresentado em um único arquivo PDF, contendo páginas legíveis e ordenadas numericamente. 2. Os arquivos devem ser nomeados conforme o documento correspondente. 3. Todos os documentos devem ser enviados em um único e-mail. 4. O tamanho total do e-mail, incluindo o texto do e-mail, não deve exceder 25 MB, pois o servidor de e-mail rejeitará o envio. 5. Se necessário, dividir arquivos grandes em partes, indicando claramente no título do e-mail a sequência (por exemplo, Parte 1, Parte 2, etc., até a última parte). Observação: Cada solicitação é única e pode exigir documentos específicos. Após uma análise técnica detalhada, informaremos ao solicitante se são necessários mais documentos para concluir a análise ou se as guias podem ser emitidas. As solicitações serão tratadas por ordem de recebimento do último e-mail enviado, desde que toda a documentação esteja correta. Aguarde o retorno da Divisão de ITBI para que o e-mail não saia da ordem da fila de entrada de e-mails. |