Dívida Ativa

Diz-se Dívida Ativa de toda ação exercida para o cumprimento de determinada obrigação. Por ação, entendemos tratar-se de toda cobrança exercida contra o devedor da entidade pública, seja ela de natureza administrativa ou judiciária, e por obrigação entendemos todo crédito devido, não importando a sua natureza.

A Lei 5.172 de outubro de 1966, recepcionada no sistema constitucional vigente como lei complementar Código Tributário Nacional (CTN), conceitua a Dívida Ativa “In verbis” :


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/divida-ativa/