Dívida Ativa
Diz-se Dívida Ativa de toda ação exercida para o cumprimento de determinada obrigação. Por ação, entendemos tratar-se de toda cobrança exercida contra o devedor da entidade pública, seja ela de natureza administrativa ou judiciária, e por obrigação entendemos todo crédito devido, não importando a sua natureza.
A Lei 5.172 de outubro de 1966, recepcionada no sistema constitucional vigente como lei complementar Código Tributário Nacional (CTN), conceitua a Dívida Ativa “In verbis” :
- Certidões
- Como é Calculado
- Consulta de Débito
- Pagamento Parcelado com Desconto
- Contato
- Emissão de guia para pagamento de parcelamento/acordo
- Onde Pagar
- Canais de Arrecadação
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/divida-ativa/