DIPAM-A – Produtor Rural
A DIPAM-A é uma declaração anual na qual os produtores paulistas de Regime Pessoa Física, não obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas, com destino a outros produtores paulista, não contribuintes, para outro Estados e exportações.
Não devem ser lançadas na DIPAM-A as saídas para contribuintes paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração e nem do Regime Simples Nacional.
Considera-se produtor rural, para efeito da DIPAM-A, o empresário rural, pessoa natural, não equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, de extração e exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca, hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores.
Nesta declaração são informadas, com várias exceções, saídas destinadas a outros produtores paulistas enquadrados também no Regime Pessoa Física Produtor Rural, não contribuintes, outros Estados e exterior. Se não houve saída alguma no ano com estas características, a entrega é dispensada.
Importante salientar que não devem ser lançadas na DIPAM-A as saídas destinadas a contribuintes paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração.
Também não devem ser lançadas nesta declaração saídas para o mesmo município, seja qual for o regime tributário do destinatário, com a exceção descrita no Manual de Normas da DIPAM-A.
- Sistema de transmissão da DIPAM-A no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
- Manual de Normas da DIPAM-A
- Manual DIPAM – SEFAZ SP