Taxa de Ambulantes

Taxa de Fiscalização da Licença para o exercício da Atividade do Comércio Ambulante e Eventual e Eventos
Redação dada pela Lei Complementar nº 594, de 06 de dezembro de 2019) – Anexo III

Valores expressos em UFM (Unidade Fiscal do Município) – Valor da UFM R$220,93

  1. Tipo de Instalação

    Tipo de
    Instalação
    SEMESTRAL
    Valor em UFM
    ANUAL
    Valor em UFM
    Barracas, bancas, foodtrucks, veículos motorizados ou instalações
    rebocadas por veículos motorizados
    4,138,26
    Tabuleiro, carrinho, instalação desmontável, assim considerado o
    equipamento mantido em estrutura fracionada, carregada ou de
    tração pela força humana
    2,054,1
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/taxa-de-ambulantes/