Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
Implantação e vigência
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Jundiaí, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, foi instituída pelo Decreto nº 23.005/2011, com obrigatoriedade a partir de 01/08/2012, pela Portaria nº 03/2012 – e, atualmente, se encontra regulamentada pelo Decreto n° 27.250/2017.
Emissão da NFS-e
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e estará disponível a partir da inscrição municipal do contribuinte com atividade de prestação de serviço declarada, não sendo necessária autorização prévia por parte do Fisco Municipal e será feita no endereço eletrônico www.jundiai.sp.gov.br, no link – NFS-e – na opção, Nota Fiscal Eletrônica – mediante identificação e senha.
Quem está obrigado a emitir:
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas a estas equiparadas, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza Artigo 4º do Decreto n° 27.250/2017
Quem está dispensado
Está dispensado da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Artigo 13 do Decreto n° 27.250/2017
- Os cinemas, quando usarem ingressos padronizados, instituídos pelo órgão federal competente;
- Os teatros, as empresas de transportes coletivos por ônibus e as de diversões;
- Os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco, os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;
- Os prestadores de serviços a que se refere o § 5º, do art. 170 da Lei Complementar nº 460/2008
- Os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
- Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nas prestações de serviços para tomador final pessoa física; (Artigo 97, Inciso II, Alínea “a”, Item 1 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
Quando deve ser emitida
Deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no momento da prestação do serviço ou antecipadamente, todas as vezes em que forem recebidos adiantamentos, sinais ou parcelas pela conclusão de alguma etapa.