Onde é Proibido

Locais onde é proibida a atuação do ambulante:

  • área central, grandes avenidas
  • a menos de 10 (dez) metros de estações de embarque e desembarque de ferrovias e rodovias;
  • a menos de 10 (dez) metros de pontos ou abrigos de ônibus ou táxi e equipamentos semafóricos;
  • a menos de 10 (dez) metros de monumentos e bens tombados;
  • em frente de guias rebaixadas;
  • em frente a portões de acesso a edifícios e repartições públicas, quartéis, hospitais, farmácias, bancos e estabelecimentos assemelhados;
  • a menos de 10 (dez) metros dos portões de acesso de qualquer estabelecimento de ensino;
  • a menos de 20 (vinte) metros de estabelecimentos que comercializem produtos similares;
  • em frente a residências, sem anuência do morador;
  • a menos de 6 (seis) metros a contar do ponto de concordância das esquinas, em relação a rua pretendida;
  • a menos de 20 (vinte) metros dos acessos às igrejas e templos religiosos.

Compete à Prefeitura distribuir os interessados, autorizando os locais de acordo com critérios próprios.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/comercio-ambulante/onde-e-proibido/