Apoio Administrativo

  • Quanto às atividades e auxílio direto ao Secretário:
    a) Promover a recepção das pessoas que procurem o Secretário;
    b) Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário;
    c) Redigir a correspondência oficial do Secretário e promover os serviços de datilografia;
    d) Acompanhar o noticiário de imprensa de interesse da Secretaria;
    e) Manter coletânea de leis e decretos de interesse da Secretaria;
    f) Manter registro das atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios;
  • Quanto às atividades de administração de pessoal:
    a) Promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Secretaria, de acordo com as instruções da Secretaria Mun. de Recursos Humanos;
    b) Fazer controlar o ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
    c) Apoiar a elaboração da escala anual de férias dos servidores da Secretaria;
  • Quanto às atividades de administração de material e bens patrimoniais:
    a) Promover junto à Secretaria Municipal de Administração a requisição e o abastecimento de material para as unidades da Secretaria;
    b) Coletar dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo;
    c) Solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações e equipamentos da Secretaria;
  • Quanto às atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo:
    a) Promover o registro e controle de prazos dos processos em andamento;
    b) Promover a remessa à Divisão de Documentação e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão;
  • Quanto a outras atividades:
    a) Controlar a utilização dos veículos de passageiros a serviço da Secretaria, segundo as normas baixadas pela Secretaria Mun. de Administração;
    b) Apoiar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ad ministração, da racionalização de rotinas e do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Secretaria;
    c) Executar atribuições afins.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/apoio-administrativo/