Divisão de Controle e Acompanhamento da Arrecadação

  • Promover o controle da arrecadação das receitas municipais, compreendendo as de natureza tributária e as não tributárias;
  • Providenciar a cobrança extrajudicial dos débitos inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
  • Providenciar os cálculos para parcelamento da Dívida Ativa nos casos de acordos autorizados conforme normas regulamentares;
  • Manter o controle da receita arrecadada a título de Dívida Ativa;
  • Comunicar à Divisão de Dívida Ativa, para regular inscrição, os débitos não satisfeitos através de cobrança amigável;
  • Promover o parcelamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, observando-se para tanto, a legislação aplicável.

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