Diagnosticados com Hanseníase

Tributo a isentar: IPTU

Têm direito a esse benefício a pessoa portadora de hanseníase que atenda às seguintes condições:

• Ser proprietária de único imóvel no município;
• Residir no imóvel, salvo se estiver internada para tratamento de saúde.

Como solicitar

PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br

PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui).

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

1. Formulário devidamente preenchido
2. Cópia do CPF e RG (quando pessoa física);
3. Cópias da Certidão de Óbito e Certidão de Nascimento ou RG do herdeiro (no caso do proprietário ser falecido); neste caso apresentar documento de nomeação do inventariante e CPF e RG. No caso de não haver inventário, apresentar cópia do RG e CPF;
4. Cópia do Carnê de IPTU;
5. Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo 1 ano de emissão) ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de venda e compra;
6. Procuração (se a solicitação estiver assinada por terceiros) e CPF e RG do procurador;
7. Comprovante médico;
8. Cópias do RG e CPF e endereço de todos os filhos (mesmo que não residam no imóvel).

Observação: Deve ser solicitado até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.

(Base legal: Art. 133, II da Lei Complementar nº 460/2008)


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/diagnosticados-com-hanseniase/