DIPAM-A – Produtor Rural

A DIPAM-A é uma declaração anual na qual os produtores paulistas de Regime Pessoa Física, não obstante possuírem CNPJ, informam vendas e outros tipos de saídas, com destino a outros produtores paulista, não contribuintes, para outro Estados e exportações.

Não devem ser lançadas na DIPAM-A as saídas para contribuintes paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração e nem do Regime Simples Nacional.

Considera-se produtor rural, para efeito da DIPAM-A, o empresário rural, pessoa natural, não equiparado a comerciante ou industrial, que realize profissionalmente atividade agropecuária, de extração e exploração vegetal ou animal, de pesca ou de armador de pesca, hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores.

Nesta declaração são informadas, com várias exceções, saídas destinadas a outros produtores paulistas enquadrados também no Regime Pessoa Física Produtor Rural, não contribuintes, outros Estados e exterior. Se não houve saída alguma no ano com estas características, a entrega é dispensada.

Importante salientar que não devem ser lançadas na DIPAM-A as saídas destinadas a contribuintes paulistas enquadrados no Regime Periódico de Apuração.

Também não devem ser lançadas nesta declaração saídas para o mesmo município, seja qual for o regime tributário do destinatário, com a exceção descrita no Manual de Normas da DIPAM-A.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/dipam-a-produtor-rural/