Divisão de Fiscalização do Comércio

  • Coordenar a análise de dados sobre o comportamento dos estabelecimentos com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção;
  • Orientar a execução da atividade descrita, no inciso anterior, avaliando e controlando seus resultados;
  • Emitir ou revisionar pareceres ou informações nos processos de sua competência, submetendo-os, quando for o caso, à apreciação do Diretor de Receita;
  • Promover o intercâmbio com os órgãos de fiscalização sanitária, de fiscalização de atividades, de licenciamento de atividades, de fiscalização tributária, urbanismo e meio ambiente sobre a regularidade das atividades de comércio, do ambulante e de comércio eventual;
  • Coordenar o trabalho junto ao Serviço de Informações prestado ao público pela Prefeitura através do Ramal 156;
  • Promover a fiscalização pertinente ao poder de polícia do Município para fins de localização e renovação de licença dos estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços;
  • Promover, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, ação fiscalizadora no sentido de impedir o exercício de atividades sem o licenciamento outorgado pela Prefeitura;
  • Organizar e manter a fiscalização sobre o comércio eventual ou ambulante;
  • Montar o cadastro atualizado das atividades descritas no item anterior e promover a fiscalização permanente em relação às condições estabelecidas no alvará e na legislação pertinente;
  • Organizar as escalas de trabalho e distribuir o pessoal conforme as necessidades do serviço;
  • Fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de mercadorias e apetrechos, em cumprimento à legislação municipal;
  • Propor imposição de multas, de conformidade com a legislação pertinente;
  • Executar outras atribuições afins.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/diretoria-de-receita/divisao-de-fiscalizacao-do-comercio/