Divisão de Licenciamento de Atividades

  • Fazer executar as tarefas de inscrição cadastral de todos os estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços cuja localização e funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal;
  • Fazer executar as tarefas de inscrição dos contribuintes dos impostos municipais, examinando e decidindo nos processos pertinentes;
  • Fazer executar as tarefas de alteração e cancelamento das inscrições de que tratam os incisos I e II;
  • Determinar o lançamento direto ou por ofício relativo aos tributos municipais, nos casos determinados em lei;
  • Fazer expedir os alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos;
  • Examinar e informar os autos de reclamação contra lançamento e autuações, encaminhando-os ao Diretor do Departamento competente para despacho;
  • Assinar restituições de pagamento de tributos indevidos, até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e certidões negativas de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa;
  • Fazer executar a organização e atualização dos cadastros sob sua responsabilidade;
  • Manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;
  • Coordenar a entrega de guias para recolhimento de tributos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
  • Coordenar a busca de informações cadastrais de contribuintes e assinar as certidões solicitadas para tal;
  • Fazer executar as tarefas de alteração e cancelamento de contribuintes no CFM examinando processos pertinentes;
  • Organizar as escalas de trabalho e distribuir o pessoal conforme as necessidades de serviço;
  • Executar outras atribuições afins.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/diretoria-de-receita/divisao-de-licenciamento-de-atividades/