Pagamento e parcelamento com desconto
Agora é possível quitar ou parcelar sua dívida com desconto, por meio do Programa de Pagamento Incentivado e Parcelamento Administrativo – PPIPA V, da Unidade de Gestão de Finanças.
Podem aderir ao Programa os contribuintes que possuam débitos em cobrança administrativa, em cobrança judicial, inclusive os protestados, cujo fato gerador tenha ocorrido até o ano anterior ao ano corrente.
1 – Pagamento à vista:
a) Com os seguintes descontos:
90% (noventa por cento) da multa moratória;
90% (noventa por cento) dos juros moratórios;
10% (dez por cento) dos honorários advocatícios.
b) Para imprimir sua guia de pagamento à vista: CLIQUE AQUI
c) Caso não possua acesso à Internet, poderá imprimir a guia para pagamento à vista, nos locais abaixo descritos:
– No Call Center de cobrança pelo telefone (11) 4589-8706, de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00, com a opção do recebimento da guia para pagamento por email ou pelo WhatsApp.
OBS: deverá ter em mãos o número do contribuinte (do IPTU ou do CFM), CPF (no caso de Pessoa Física) ou CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica).
-No Poupatempo, mediante prévio agendamento no site www.poupatempo.sp.gov.br – serviços municipais – demais municípios, junto ao setor de atendimento da Prefeitura, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 17h00 e aos sábados das 09h às 13h.
2 – Informações sobre parcelamento:
a) O parcelamento em até 6 (seis) parcelas poderá ser feito com os seguintes descontos:
80% (oitenta por cento) da multa moratória;
80% (oitenta por cento) dos juros moratórios.
b) O parcelamento de 07 (sete) até 12 (doze) parcelas poderá ser feito com os seguintes descontos:
60% (sessenta por cento) da multa moratória;
60% (sessenta por cento) dos juros moratórios.
c) O parcelamento de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas poderá ser feito com os seguintes descontos:
40% (sessenta por cento) da multa moratória;
40% (sessenta por cento) dos juros moratórios.
d) Também é possível efetuar o parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas, sem desconto, respeitados os valores mínimos definidos no art. 6º da referida Lei:
1) ISSQN:
Para pessoa física 1(uma) UFM (Unidade Fiscal do Município);
Para pessoa jurídica 2(duas) UFMs (Unidades Fiscais do Município)
2) IPTU:
Para pessoa física 0,5 (cinco décimos) de UFM (Unidade Fiscal do Município)
Para pessoa jurídica: 1 (um) UFM (Unidade Fiscal do Município)
3) Demais débitos:
Se pessoa física ou jurídica: 1 (um) UFM (Unidade Fiscal do Município).
e) Para aderir ao parcelamento, o interessado deverá:
I – enviar e-mail para atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br solicitando o parcelamento, ou efetuar prévio agendamento no site www.poupatempo.sp.gov.br – serviços municipais – demais municípios, e dirigir-se ao Poupatempo junto ao setor de atendimento da Prefeitura junto ao setor de atendimento da Prefeitura, localizado na Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 17h00 e aos sábados das 09h às 13h, munido dos seguintes documentos: CLIQUE AQUI.
II – após a formalização do acordo, o contribuinte deverá mensalmente imprimir a sua guia de parcelamento CLICANDO AQUI, ou entrando em contato com o Call Center de Cobrança por meio do telefone: (11) 4589-8706.
3 – Atendimento por meio do Call Center de Cobrança:
Para maiores informações, entrar em contato com a Prefeitura, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00, por meio do telefone: (11) 4589-8706.
O Call Center disponibiliza os seguintes serviços:
– Apuração dos débitos existentes;
– Informações sobre parcelamento;
– Envio por e-mail ou WhatsApp da guia para pagamento dos débitos à vista (inclusive os débitos protestados ou executados), de parcelas de acordos em atraso e esclarecimentos quanto aos débitos existentes.
O Programa de Parcelamento de Pagamento Incentivado e Parcelamento Administrativo – PPIPA V, está inscrito na Lei Complementar nº 604, de 09 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 612, de 09 de fevereiro de 2022, pela Lei Complementar nº 617, de 22 de novembro de 2022 e pela Lei Complementar nº 629, de 07 de dezembro de 2023.