Imóveis Tombados
Tributo a isentar: IPTU
Trata-se de benefício a imóveis tombados, nos termos da LC 443/07, conforme grau de proteção definido pelo IPPAC e o tipo de intervenção realizada, a critério do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
As isenções de IPTU podem ser:
- pelo prazo de 10 anos, quando o proprietário realizar obras de restauração Total do imóvel;
- pelo prazo de 5 anos, quando o proprietário realizar obras de restauração Parcial do imóvel, compreendendo toda a sua fachada e cobertura;
- equivalente a uma redução de 25% do valor do IPTU devido aplicado anualmente, sempre que se realizarem obras de conservação total do imóvel.
Como solicitar
PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br
PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui).
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Cópia do Decreto de Tombamento, nos termos do § 6º do art. 15, da LC 443/07;
- Informação sobre a data de conclusão e o tipo de obra realizada no imóvel, nos termos do art. 24, da LC 443/07;
- Cópia do CPF e RG (quando pessoa física);
- Cópia da Certidão de Óbito e Certidão de Nascimento ou RG do herdeiro (no caso do proprietário ser falecido); neste caso apresentar documento de nomeação do inventariante e CPF e RG. No caso de não haver inventário, apresentar cópia do RG e CPF;
- Cópia do Carnê de IPTU;
- Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo 1 ano de emissão) ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de venda e compra;
- Procuração (se a solicitação estiver assinada por terceiros) e CPF e RG do procurador.