Imóveis Tombados

Tributo a isentar: IPTU

Trata-se de benefício a imóveis tombados, nos termos da LC 443/07, conforme grau de proteção definido pelo IPPAC e o tipo de intervenção realizada, a critério do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

As isenções de IPTU podem ser:

Como solicitar

PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br

PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui). 

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Formulário devidamente preenchido;
  2. Cópia do Decreto de Tombamento, nos termos do § 6º do art. 15, da LC 443/07;
  3. Informação sobre a data de conclusão e o tipo de obra realizada no imóvel, nos termos do art. 24, da LC 443/07;
  4. Cópia do CPF e RG (quando pessoa física);
  5. Cópia da Certidão de Óbito e Certidão de Nascimento ou RG do herdeiro (no caso do proprietário ser falecido); neste caso apresentar documento de nomeação do inventariante e CPF e RG. No caso de não haver inventário, apresentar cópia do RG e CPF;
  6. Cópia do Carnê de IPTU;
  7. Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo 1 ano de emissão) ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de venda e compra;
  8. Procuração (se a solicitação estiver assinada por terceiros) e CPF e RG do procurador.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/imoveis-tombados/