IMUNIDADES – IPTU
Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal.
Têm imunidade tributária (IPTU):
- Templos de qualquer culto (a Igreja);
- Partidos Políticos, inclusive suas fundações;
- Sindicatos de Trabalhadores:
- Instituições de Educação;
- Instituição de Assistência Social;
- Entidades da Administração Pública Direta e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
São condições para pedir a imunidade:
- Utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades;
- Ser proprietário do imóvel – (para os imóveis utilizados para Templo Religioso, o locatário poderá licitar a imunidade, conforme EC 116/2022);
- Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Como solicitar
PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL – atendimentofinancas@jundiai.sp.gov.br
PRESENCIALMENTE – Poupatempo Jundiaí – Avenida União dos Ferroviários, 1760, Centro – Jundiaí. Horário de atendimento: de Segunda a Sexta-feira das 9h às 17h e aos sábados das 9h às 13h. Os atendimentos são realizados EXCLUSIVAMENTE com hora marcada (faça seu agendamento aqui).
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Cópia da capa do carnê de IPTU (onde constam os dados do imóvel);
- Cópia da matrícula do Registro de Imóveis atualizada ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de compra e venda (quando não estiver em nome do atual proprietário – verificar no carnê do IPTU);
- CPF e RG;
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto atualizado, com eleição da atual Diretoria e cópia do Cartão de CNPJ (quando pessoa jurídica);
- Procuração (se assinado por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Ata de eleição da atual diretoria;
- Balancete anual;
- Estatuto;
- Contrato de locação do imóvel (quando locado para Templos – EC 116/2022)
Atenção:
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, constitui CRIME contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo por meio de, dentre outras condutas, uma das seguintes: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, utilizar documento falso ou inexato, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.