Atualizações no Cadastro do IPTU
O cadastro do IPTU (ou Cadastro Imobiliário) é onde estão registradas todas as informações dos imóveis e dos proprietários, de área territorial e construída, e outras, com a finalidade fiscal.
É com base neste cadastro que os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo são calculados e é nele que estão registrados os endereços de entrega do carnê.
Nesse sentido, é importante mantê-lo atualizado, sendo:
1) Obrigação do contribuinte informar:
- a demolição ou perecimento das edificações ou construções existentes no terreno;
- a aquisição ou promessa de compra do terreno;
- a posse do terreno exercida a justo título;
2) Obrigação dos responsáveis pelo parcelamento do solo a fornecer, até 31 de outubro de cada ano, relação dos lotes que tenham sido alienados definitivamente, ou mediante compromisso de compra e venda;
3) Obrigação dos responsáveis pelas edificações em condomínio a fornecer, dentro de 30 dias da data da expedição do “habite-se”, cópia da instituição e especificação de condomínio inscrita no Registro de Imóveis competente e cópia das matrículas do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda dos imóveis já comercializados e respectivos endereços para correspondência dos adquirentes das unidades autônomas.
As multas pela omissão podem variar de 20 a 50% do valor anual do imposto, que será devido por um ou mais exercícios até a regularização de sua inscrição, conforme Lei Complementar nº 460/2008.
Atenção: O Cadastro Imobiliário é atualizado principalmente pelas informações que constam nos Cartórios de Imóveis. Por isso, se o registro de seu imóvel estiver incorreto e/ou desatualizado, providencie com urgência a retificação nos Cartórios.
Veja nos itens abaixo as demais informações sobre o tema:
- Atualização Cadastral
- Nome do Proprietário no Carnê
- Revisão do lançamento de IPTU (áreas, padrão da construção, desmembramento etc)
- Desmembramento em unidades autônomas