Nome do Proprietário no Carnê
A atualização da titularidade será efetuada em conformidade com o § 5º da Art. 122, da LC 580, de 27 de setembro de 2017, que cita:
“§ 5º O imposto será lançado em nome do sujeito passivo que constar no Cadastro Fiscal Imobiliário, como:
I – proprietário: todo aquele que possuir título de propriedade plena e exclusiva, mediante registro do título aquisitivo ou translativo no Registro de Imóveis;
II – compromissário comprador:
a) todo titular de instrumento público ou particular de promessa de compra e venda ou de cessão e promessa de cessão deste registrados no Registro de Imóveis;
b) todo aquele que possuir escritura de compra e venda ou contrato de compromisso de compra e venda, suas cessões ou promessa de cessões, desde que celebrados por instrumento público;
c) todo aquele que possuir contrato particular que a lei confira tal caráter e não submetidos ao Registro de Imóveis.”
Para atualização, a seguinte documentação é necessária:
a) Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo 1 ano de emissão) e/ou escritura sem registro ou contrato de compromisso de venda e compra;
b) Cópia do Carnê de IPTU.
E poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
Por e-mail: iptu@jundiai.sp.gov.br
Pessoalmente no Poupatempo Jundiaí
ATENÇÃO:
Todas as alterações são efetuadas para o próximo exercício.
No caso de encaminhamento dos documentos por e-mail, a matrícula deve estar digitalizada, em arquivo único do tipo PDF – Adobe® Reader®;
É obrigação do contribuinte atualizar o cadastro, conforme Lei Complementar nº 460/2008 e alterações.