Remissão (Perdão da Dívida)
Os contribuintes que não possuam condições financeiras de efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo podem solicitar a remissão dos débitos (que é o perdão da dívida).
Será feita uma avaliação social, para se identificar o nível de vulnerabilidade social da família. Com base nesse parecer, o Secretário de Finanças poderá, ou não, deferir a remissão dos débitos pendentes, de forma parcial ou total.
Como solicitar
A solicitação desse benefício deve ser feita no Poupatempo (veja o endereço e o horário de atendimento).
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Cópia do CPF e RG do solicitante;
- Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano de emissão) ou Escritura sem registro ou Contrato de compromisso de venda e compra;
- Procuração (se a solicitação estiver assinada por terceiros) e CPF e RG do procurador;
- Cópia do Carnê de IPTU;
- Cópias das contas de luz, água e telefone (atuais);
- Comprovantes atualizados dos demais gastos familiares;
- Cópia da conta de taxa condominial atual, frente e verso (se houver);
- Cópia do documento de veículos (se houver);
- Se viúvo(a), cópia do atestado de óbito e inventário;
- Todos os familiares (independente de residir ou não no imóvel):
- Último holerite de pagamento de cada um;
- Relação de demais rendimentos da família (exemplo: valores referentes a trabalhos como autônomo, a pequenos comércios, aluguéis recebidos etc.);
- Carteira profissional de quem estiver desempregado (páginas da foto e do último contrato de trabalho);
- Extrato de pagamento do INSS atual(Base legal: Art. 15, I da Lei Complementar nº 460/2008);
- Cópia do RG e CPF e endereço de cada um;
Atenção
Esse benefício deve ser solicitado apenas por quem realmente não tenha condições de arcar com os tributos.
Será verificada a autenticidade e veracidade de todos os documentos. A omissão de qualquer documento poderá gerar de imediato o INDEFERIMENTO do pedido.
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, constitui CRIME contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo por meio de, dentre outras condutas, as seguintes: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, utilizar documento falso ou inexato, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.