ISENÇÕES
Estão isentos da Taxa de Fiscalização para a Licença de Comércio Ambulante, Eventual e de Evento:
I – Pessoas com deficiência;
II – Pessoas com 60 anos ou mais;
III – Templos religiosos, instituições de assistência social ou educacional, ONGs, e associações sem fins lucrativos licenciadas no Município, quando promovem eventos beneficentes;
V – Comerciantes que participam de eventos promovidos pelo Município.
Além disso, todos os custos relacionados ao Microempreendedor Individual (MEI) são reduzidos a zero, conforme a legislação federal. No entanto, a isenção da taxa não dispensa a necessidade de solicitar a licença e cumprir todas as exigências para a realização do evento.