Local de Recolhimento

Local onde o ISSQN deve ser recolhido
O imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio
do prestador, exceto nas hipóteses dos serviços previstos no item 12, exceto no subitem 12.13 e nos subitens
3.05, 4.22, 4.23, 5.09, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 10.04, 11.01, 11.02, 11.04, 15.01,
15.09, 16.01, 16.02, 17.05, 17.10 e item 20, quando o imposto será devido no local da prestação.

Conforme Artigo 157 da Lei Complementar nº 460/2008


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/issqn/local-de-recolhimento/