Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

Implantação e vigência
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Jundiaí, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, foi instituída pelo Decreto nº 23.005/2011, com obrigatoriedade a partir de 01/08/2012, pela Portaria nº 03/2012 – e, atualmente, se encontra regulamentada pelo Decreto n° 27.250/2017.

Emissão da NFS-e
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e estará disponível a partir da inscrição municipal do contribuinte com atividade de prestação de serviço declarada, não sendo necessária autorização prévia por parte do Fisco Municipal e será feita no endereço eletrônico www.jundiai.sp.gov.br, no link – NFS-e – na opção, Nota Fiscal Eletrônica – mediante identificação e senha.

Quem está obrigado a emitir:
As pessoas jurídicas prestadoras de serviços e as pessoas a estas equiparadas, por ocasião da prestação de serviço, independentemente da incidência do Imposto sobre serviços de qualquer natureza Artigo 4º do Decreto n° 27.250/2017

Quem está dispensado
Está dispensado da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: Artigo 13 do Decreto n° 27.250/2017

  • Os cinemas, quando usarem ingressos padronizados, instituídos pelo órgão federal competente;
  • Os teatros, as empresas de transportes coletivos por ônibus e as de diversões;
  • Os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco, os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;
  • Os prestadores de serviços a que se refere o § 5º, do art. 170 da Lei Complementar nº 460/2008
  • Os delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI nas prestações de serviços para tomador final pessoa física; (Artigo 97, Inciso II, Alínea “a”, Item 1 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

Quando deve ser emitida
Deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no momento da prestação do serviço ou antecipadamente, todas as vezes em que forem recebidos adiantamentos, sinais ou parcelas pela conclusão de alguma etapa.


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/issqn/nota-fiscal-de-servico/