Quando Pagar
Tributável sobre o preço do serviço:
– Até o dia 25 do mês subsequente à prestação dos serviços;
Tributável por importância fixa:
1° Semestre: recolher o imposto até o dia 06/03/2018;
2° Semestre: recolher o imposto até o dia 06/07/2018.
Pagamentos Atrasados
A Lei Complementar nº 460/2008 e alterações posteriores, em seu artigo 9°, define os acréscimos por atraso no pagamento dos tributos, conforme condições abaixo:
– À multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 20% (vinte por cento);
– À cobrança de juros moratórios à razão 0,0333 % (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, incidentes sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
– Atualização monetária, de acordo com a variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro que venha sucedê-lo.