Base de Cálculo
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos constantes do respectivo instrumento atualizado monetariamente, sendo no mínimo o valor venal do imóvel.
Entende-se por valor venal o valor corrente de mercado do bem ou direito, não podendo ser inferior àquele definido pela Planta de Valores Genéricos para imóveis urbanos ou, para imóveis rurais, o valor declarado para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Rural acrescido das benfeitorias existentes.
Alíquotas aplicadas:
- 2,5% nas transmissões por ato oneroso
- 1,5% – Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) cujo uso do imóvel se destine à sede da empresa
Nas transmissões exclusivamente residenciais com financiamento pelo SFH ou SFI:
- 1,5% sobre a parte financiada, até o limite de R$ 120.000,00;
- 2,5% sobre o valor restante.
* Anualmente incidirá a variação do INPC/IBGE.
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/base-de-calculo/