Base de Cálculo

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos constantes do respectivo instrumento atualizado monetariamente, sendo no mínimo o valor venal do imóvel.

Entende-se por valor venal o valor corrente de mercado do bem ou direito, não podendo ser inferior àquele definido pela Planta de Valores Genéricos para imóveis urbanos ou, para imóveis rurais, o valor declarado para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Rural acrescido das benfeitorias existentes.

Alíquotas aplicadas:

  • 2,5% nas transmissões por ato oneroso
  • 1,5% – Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) cujo uso do imóvel se destine à sede da empresa

Nas transmissões exclusivamente residenciais com financiamento pelo SFH ou SFI:

  • 1,5% sobre a parte financiada, até o limite de R$ 120.000,00;
  • 2,5% sobre o valor restante.
    * Anualmente incidirá a variação do INPC/IBGE.

Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/base-de-calculo/