Carta de Alienação
Relação de Documentos para emissão de guia de ITBI
Alienação Judicial por iniciativa particular – venda direta
- Documentação Obrigatória
Se pessoa física:
• Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
• Cópia do documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteira de órgão ou conselho de classe com foto;
• Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
• Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
• Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
• Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
• Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
• Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
• Cópia do Edital da Alienação Judicial;
• Cópia do Edital de Notificação;
• Cópia da Carta de Alienação.
Se pessoa jurídica:
• Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
• Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
• Cópia do Comprovante de Inscrição no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
• Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
• Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
• Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
• Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
• Cópia do Edital da Alienação Judicial;
• Cópia do Edital de Notificação;
• Cópia da Carta de Alienação.
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
*A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br