Carta de Sentença/Partilha
ELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DE GUIA DE ITBI
CARTA DE SENTENÇA / PARTILHA
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Se pessoa física:
- Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteira de órgão ou conselho de classe com foto;
- Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
- Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
- Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
- Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Cópia da Carta de Sentença ou Escritura de separação/partilha lavrada, conforme o caso.
Se pessoa jurídica:
- Requerimento de ITBI preenchido e assinado;
- Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
- Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Cópia da Carta de Sentença.
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/documentos-necessarios/carta-de-sentenca-2/