Restituição
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Se pessoa física:
- Requerimento de Restituição e Compensação preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou carteira de órgão ou conselho de classe com foto;
- Comprovante de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
- Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
- Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
- Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º, inc. I da LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Guia do ITBI a ser restituída, caso existente;
- Cópia do Instrumento de Transmissão do Imóvel;
- Cópia do pagamento em duplicidade ou instrumento que cancelou ou anulou o ato da transmissão, conforme o caso.
Se pessoa jurídica:
- Requerimento de Restituição e Compensação preenchido e assinado;
- Cópia do Contrato Social e sua última alteração;
- Cópia do Comprovante de Inscrição no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano ou;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
- Procuração (via original)e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º, inc. I da LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Guia do ITBI a ser restituída, caso existente;
- Cópia do Instrumento de Transmissão do Imóvel;
- Cópia do pagamento em duplicidade ou instrumento que cancelou ou anulou o ato da transmissão, conforme o caso.
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
No caso da solicitação de restituição em nome de terceiro, deverá a procuração autorizar o outorgado o recebimento da importância.
* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br
AVISO: Forma de envio da documentação A documentação deve ser enviada obrigatoriamente para o e-mail itbi@jundiai.sp.gov.br, da seguinte forma: 1. Cada documento deve ser apresentado em um único arquivo PDF, contendo páginas legíveis e ordenadas numericamente. 2. Os arquivos devem ser nomeados conforme o documento correspondente. 3. Todos os documentos devem ser enviados em um único e-mail. 4. O tamanho total do e-mail, incluindo o texto do e-mail, não deve exceder 25 MB, pois o servidor de e-mail rejeitará o envio. 5. Se necessário, dividir arquivos grandes em partes, indicando claramente no título do e-mail a sequência (por exemplo, Parte 1, Parte 2, etc., até a última parte). Observação: Cada solicitação é única e pode exigir documentos específicos. Após uma análise técnica detalhada, informaremos ao solicitante se são necessários mais documentos para concluir a análise ou se as guias podem ser emitidas. As solicitações serão tratadas por ordem de recebimento do último e-mail enviado, desde que toda a documentação esteja correta. Aguarde o retorno da Divisão de ITBI para que o e-mail não saia da ordem da fila de entrada de e-mails. |
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/documentos-necessarios/restituicao/