Isenção
IMÓVEIS DA FUMAS / CDHU
A primeira aquisição de imóveis voltados às habitações de interesse social, por pessoa física, exclusivamente para fins residenciais do adquirente, transmitidos diretamente da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Art. 154, inciso IV da LCM 460/2008 e alterações posteriores.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ISENÇÃO:
Para ter direito ao benefício da Isenção é necessário apresentar o contrato de venda e compra com FUMAS / CDHU, devidamente datado e assinado.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (até 3 salários mínimos)
Empreendimentos habitacionais destinados à população com renda de até 3 salários mínimos, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, especificamente e exclusivamente sobre a primeira transmissão de propriedade imobiliária. LCM 485/2010
Os benefícios fiscais previstos deverão ser requeridos pelo agente promotor responsável pela construção do empreendimento habitacional.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE ISENÇÃO PELA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA:
- Requerimento de Imunidade, Isenção ou Não Incidência do ITBI preenchido e assinado;
- Cópia do RG e CPF de todos os adquirentes, inclusive dos cônjuges;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso, de todos os adquirentes;
- Cópia do comprovante de residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
- Cópia da matrícula* do imóvel atualizada até 30 dias;
- Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação da isenção do ITBI (se imóvel rural);
- Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º, inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
- Cópia da carteira profissional;
- Comprovante de rendimento (último holerite, folha de pagamento, pagamento de aposentadoria ou pensão do INSS), declaração de rendimentos mensais ou declaração de que não possui renda;
- Cópia do último Imposto de Renda de Pessoa Física e da respectiva declaração de entrega do IRPF.
Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.
* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br
AVISO: Forma de envio da documentação A documentação deve ser enviada obrigatoriamente para o e-mail itbi@jundiai.sp.gov.br, da seguinte forma: 1. Cada documento deve ser apresentado em um único arquivo PDF, contendo páginas legíveis e ordenadas numericamente. 2. Os arquivos devem ser nomeados conforme o documento correspondente. 3. Todos os documentos devem ser enviados em um único e-mail. 4. O tamanho total do e-mail, incluindo o texto do e-mail, não deve exceder 25 MB, pois o servidor de e-mail rejeitará o envio. 5. Se necessário, dividir arquivos grandes em partes, indicando claramente no título do e-mail a sequência (por exemplo, Parte 1, Parte 2, etc., até a última parte). Observação: Cada solicitação é única e pode exigir documentos específicos. Após uma análise técnica detalhada, informaremos ao solicitante se são necessários mais documentos para concluir a análise ou se as guias podem ser emitidas. As solicitações serão tratadas por ordem de recebimento do último e-mail enviado, desde que toda a documentação esteja correta. Aguarde o retorno da Divisão de ITBI para que o e-mail não saia da ordem da fila de entrada de e-mails. |