Isenção

IMÓVEIS DA FUMAS / CDHU

A primeira aquisição de imóveis voltados às habitações de interesse social, por pessoa física, exclusivamente para fins residenciais do adquirente, transmitidos diretamente da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS ou da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Art. 154, inciso IV da LCM 460/2008 e alterações posteriores.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ISENÇÃO:

Para ter direito ao benefício da Isenção é necessário apresentar o contrato de venda e compra com FUMAS / CDHU, devidamente datado e assinado.

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (até 3 salários mínimos)

Empreendimentos habitacionais destinados à população com renda de até 3 salários mínimos, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, especificamente e exclusivamente sobre a primeira transmissão de propriedade imobiliária. LCM 485/2010

Os benefícios fiscais previstos deverão ser requeridos pelo agente promotor responsável pela construção do empreendimento habitacional.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLAR PEDIDO DE ISENÇÃO PELA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA:

  • Formulário de Solicitação de Isenção de ITBI preenchido e assinado;
  • Cópia do RG e CPF de todos os adquirentes, inclusive dos cônjuges;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso, de todos os adquirentes;
  • Cópia do comprovante de residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
  • Cópia da matrícula* do imóvel atualizada até 30 dias;
  • Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
  • Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação da isenção do ITBI (se imóvel rural);
  • Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º, inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
  • Cópia da carteira profissional;
  • Comprovante de rendimento (último holerite, folha de pagamento, pagamento de aposentadoria ou pensão do INSS), declaração de rendimentos mensais ou declaração de que não possui renda;
  • Cópia do último Imposto de Renda de Pessoa Física e da respectiva declaração de entrega do IRPF.

Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.

* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/isencoes/