Não Incidência

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

NÃO INCIDÊNCIA – ART. 156, §2º, INCISO I DA CF/1988 C.C. ARTS 36 E 37 DO CTN.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • Formulário de Solicitação de Imunidade, Isenção ou Não Incidência de ITBI preenchido e assinado;
  • Cópia do Comprovante de Inscrição no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópia da Matrícula* do Registro de Imóveis atualizada até 30 dias;
  • Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
  • Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
  • Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso.  A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida;
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações bem como atas de assembleia, com data de arquivamento na Junta Comercial ou registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Cópia do Laudo de Avaliação dos imóveis com os valores individualizados por matrícula e/ou contribuinte no caso de sociedade anônima; nos outros casos deve constar no contrato o valor individualizado de cada Imóvel;

Outros documentos poderão ser solicitados para a análise do processo.

* A Matrícula pode ser obtida no cartório onde o imóvel está registrado ou no site: www.registradores.org.br


Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/nao-incidencia/