Obtenção da Guia
A guia deverá ser emitida:
- pelos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício dos instrumentos, escrituras ou termos judiciais que lavrarem;
- pelas construtoras, incorporadoras e loteadoras no instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública, exclusivamente de imóveis urbanos, em que constem como transmitentes, independentemente da modalidade de pagamento,
- pelas imobiliárias e empresas intermediadoras nos instrumentos particulares de compra e venda com força de escritura pública, exclusivamente de imóveis urbanos, independentemente da modalidade de pagamento.
- nos demais casos, inclusive incorporação de capital, fusão, cisão, desincorporação de capital e extinção, é necessário enviar a documentação para itbi@jundiai.sp.gov.br com o formulário de solicitação e os Documentos Necessários, conforme o tipo de transmissão.
Os cartórios, construtoras, incorporadoras, loteadoras, imobiliárias e empresas intermediadoras deverão solicitar autorização para acesso ao sistema do ITBI online, preenchendo a Ficha Cadastral ITBI on-line e encaminhando a via digitalizada para itbi@jundiai.sp.gov.br.
Atendimento das 9:00 às 16:30
Tel: (11) 4589-8683 / 8684
e-mail: itbi@jundiai.sp.gov.br
Link original: https://jundiai.sp.gov.br/financas/itbi/obtencao-da-guia/